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ANTT-AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
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ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO

EDITAL Nº 01/2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 02/2008

A Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, em cumprimento ao contrato celebrado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, considerando o constante nos termos da Portaria nº 344, de 24 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2007, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 355 (trezentos e cinqüenta e cinco) vagas para cargos do Quadro Efetivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres, sendo 65 (sessenta e cinco) vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Nível Superior, 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Analista Administrativo - Nível Superior, 228 (duzentos e vinte e oito) vagas para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Nível Intermediário e 37 (trinta e sete) vagas para o cargo de Técnico Administrativo - Nível Intermediário, carreiras criadas pela lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, de acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

1.2. O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no parágrafo 3o do art. 1o do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3. O Anexo I - Cargo x Área de Concentração, descreve o relacionamento entre o cargo (nome do cargo) x área de concentração (nome e código da área de concentração).

1.4. O Anexo II - Tabela de Regiões, descreve as regiões para as quais estão sendo oferecidas as vagas (nome, código, área de abrangência - estados, e a cidade sede da região), podendo estas ser uma das regiões de atuação da ANTT ou a Administração Central da ANTT.

1.5. O Anexo III - Quadro de Vagas, apresenta o relacionamento entre unidades regionais (código, nome e estado da unidade regional para o qual está sendo ofertada a vaga) versus os cargos e suas respectivas áreas de concentração para as quais estão sendo ofertadas as vagas (nome e código da área de concentração) versus a quantidade de vagas de ampla concorrência ofertada por estado de vaga em cada área de concentração versus a quantidade de vagas reservada aos portadores de deficiência em cada área de concentração.

1.6. O Anexo IV - Cidades de Prova, relaciona as cidades onde os candidatos poderão realizar as provas.

1.7. O Anexo V - Agências dos Correios credenciadas, relaciona as agências dos Correios credenciadas onde os candidatos poderão realizar as inscrições.

1.8. O Anexo VI - Quadro de Provas, relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo/área de concentração, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.9. O Anexo VII - Conteúdos Programáticos, descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.10. O Anexo VIII - Critérios para Avaliação de Títulos, descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.

1.11. O Anexo IX - Exame Médico Pré-admissional, relaciona os exames clínicos e laboratoriais que devem ser entregues pelo candidato quando da investidura do cargo.

1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2.DOS CARGOS

2.1. Cargos de Nível Superior

2.1.1. Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

2.1.1.1. Atribuições gerais: Formular e avaliar planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação; elaborar normas para regulação do mercado; planejar e coordenar ações de fiscalização de alta complexidade; gerenciar, coordenar e orientar equipes de pesquisa e planejamento de cenários estratégicos; administrar informações de mercado de caráter sigiloso; fiscalizar o cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; orientar aos agentes do mercado regulado e ao público em geral e executar outras atividades inerentes ao exercício da competência da ANTT.

2.1.1.2. Áreas de Concentração

2.1.1.2.1. Estudos Regulatórios (código EREG22)

2.1.1.2.1.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em qualquer área com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.1.2.1.2. Atribuições específicas: Estudos técnicos especializados em funcionamento dos mercados de serviços públicos (monopólios naturais, mercados anticompetitivos, segurança de fornecimento); Estudos técnicos em formulação de marcos regulatórios (modelagem de outorgas); Estudos sobre órgãos regulatórios, alternativas de estruturação regulatória - precificação de serviços, remuneração, concessões, entre outros; Estudos e análises técnicas para a definição de modelo de estrutura tarifária e de sistemas de apropriação de custos; Definição de mecanismos de acompanhamento das tarifas para garantir sua publicidade; Estudos de compartilhamento de ganhos econômicos obtidos com receitas alternativas e de ganhos não decorrentes de eficiência empresarial; Estudos técnicos de viabilidade de outorgas de serviços de transportes terrestres (rodoviário, ferroviário, passageiros); Estudos de mercados relevantes dos serviços de transportes terrestres - usuários e as cadeias produtivas nos diferentes modais e suas implicações na regulação dos serviços.

2.1.1.2.2. Serviços de Transportes Terrestres de Passageiros (código EREG33)

2.1.1.2.2.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em qualquer área com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.1.2.2.2. Atribuições específicas: Análise e cálculos tarifários dos serviços de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros outorgados; Análise e autorização de alterações de serviços (linhas, freqüências, horários, paradas, tarifas promocionais, entre outros) solicitadas durante a execução dos contratos de outorga; Estudos e pesquisas de tráfego e de demanda de serviços de transporte terrestre de passageiros; Proposição de outorga de serviços e preparação dos contratos de permissão de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros; Definição de normas e procedimentos para o fretamento e o transporte terrestre de passageiros com fins turísticos; Definição de normas e procedimentos para habilitação de frota de empresas permissionárias de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros; Definir padrões de qualidade na prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros (freqüência, regularidade, pontualidade, segurança, higiene) e fiscalizar seu cumprimento; Estabelecimento de regras para a aplicação de penalidades previstas nos contratos de outorga dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros; Definição de procedimentos e programas para coibir o transporte terrestre clandestino de passageiros e fiscalizar seu cumprimento; Acompanhamento e avaliação das práticas empresariais e proposição de medidas para assegurar a competitividade no mercado de serviços de transporte terrestre de passageiros.

2.1.1.2.3. Movimentação de Cargas - Carga Geral (código EREG44)

2.1.1.2.3.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em qualquer área com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.1.2.3.2. Atribuições específicas: Estudos de integração logística e modal na movimentação de cargas ao longo dos eixos e fluxos de produção; Monitoramento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas nacional e internacional; Definição e aplicação de regras e procedimentos para a habilitação e o registro do Operador de Transporte Multimodal - OTM; Definição e aplicação de regras e procedimentos para a autorização e do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas - RNTRC; Definição e aplicação de regras e procedimentos para autorização do transportador internacional de cargas; Definição e aplicação de regras e procedimentos para a realização do transporte nacional e internacional de cargas especiais e produtos perigosos; Definição e aplicação de regras e procedimentos para o Vale-Pedágio obrigatório; Definição e aplicação de regras e procedimentos para a pesagem de veículos; Definição do formato e dos procedimentos para o cadastro da infra-estrutura existente no país para o transporte dutoviário de cargas; Definição e aplicação de regras e procedimentos e programas de fiscalização do cumprimento dos regulamentos para transporte rodoviário nacional e internacional de cargas.

2.1.1.2.4. Serviços de Infra-Estrutura Rodoviária (código EREG55)

2.1.1.2.4.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em Engenharia Civil com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.1.2.4.2. Atribuições específicas: Controle da execução dos contratos de concessão: acompanhamento da execução do Programa de Exploração da Rodovia -PER, aprovação e fiscalização de obras e serviços, análise de inconsistências; Análise técnica (aspectos jurídicos, econômicos, de engenharia e tráfego) das solicitações de alterações na infra-estrutura concedida; Estudos e definição de tarifas; Definição de regras, análise e autorização de atividades que gerem receitas alternativas nas concessões; Definição de regras e de procedimentos para autorizações de acessos às rodovias concedidas, ocupação de faixas de domínio e áreas não edificantes; Definição de regras e de procedimentos para aplicação de multas prevista nos contratos de concessão; Definição das regras e procedimentos para execução dos serviços de infra-estrutura rodoviária previstos nos contrato de concessão e fiscalização de seu cumprimento; Definição de modelos para avaliação da satisfação dos usuários com os serviços concedidos; Estudos técnicos dos impactos das concessões nas comunidades lindeiras.

2.1.1.2.5. Serviços de Infra-estrutura Ferroviária (código EREG66)

2.1.1.2.5.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em Engenharia com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.1.2.5.2. Atribuições específicas: Definição das tarifas dos serviços outorgados; Acompanhamento do transporte ferroviário de cargas e proposição de medidas que visem assegurar a competitividade dos serviços; Estudos e proposição de medidas de estímulo ao transporte ferroviário de longo percurso; Definição de regras e procedimentos para o controle de tráfego mútuo e direito de passagem; Elaboração de normas para o registro e comunicação do acidente ferroviário; Definição de regras para a operação dos serviços ferroviários, como: monocondução, usuários com elevado grau de dependência dos serviços, metas de produção, segurança, entre outros; Definição de regras para inspeção e o transporte ferroviário de produtos perigosos; Definição de regras para receitas alternativas da exploração de atividades associadas à concessão; Mediação de conflitos - entre concessionários, entre estes e comunidades lindeiras, na transposição de áreas urbanas; Acompanhamento da execução dos contratos de concessão: produção, índice de acidentes, autorização de obras como remodelação de pátios, travessias, transposição de linhas férreas, acessos, entre outros; Atualização permanente sobre o estado da arte do transporte ferroviário de cargas e passageiros.

2.1.1.2.6. Fiscalização Econômica e Financeira das Outorgas (código EREG77)

2.1.1.2.6.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em qualquer área com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.1.2.6.2. Atribuições específicas: Acompanhar e avaliar a concentração de mercado dos serviços de transportes terrestres concedidos e propor medidas que assegurem a competitividade; Análise das reestruturações societárias, operações financeiras de mercado, alterações estatutárias nas outorgas para garantir as condições econômicas e financeiras do contrato; Acompanhamento do desempenho econômico e financeiro das empresas concessionárias e permissionárias de serviços de transportes terrestres (rodoviário, ferroviários, de passageiros); Acompanhamento e controle do pagamento de parcelas contratuais de concessões, arrendamentos e verbas de fiscalização; Análise/apuração de descumprimento de disposições previstas em editais, nos contratos e na legislação aplicável às outorgas dos serviços de transporte terrestre de passageiros e cargas.

2.1.1.2.7. Movimentação de Cargas - Produtos Perigosos (código EREG88)

2.1.1.2.7.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em Química ou Engenharia Química com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.1.2.7.2. Atribuições específicas: Análise de regras e procedimentos praticados internacionalmente no transporte de produtos perigosos; Definição de regras e procedimentos para a realização do transporte terrestre de produtos perigosos em âmbito nacional e internacional; Definição de regras e procedimentos para o registro de fluxos de transporte de produtos perigosos; Definição de instruções, regras e procedimentos para a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito nacional e internacional; Análise de cadeias de produção e de distribuição de produtos perigosos; Tratamento de dados e realização de estudos dos fluxos de transporte de produtos perigosos; Estudos e elaboração de pareceres técnicos relacionados aos diversos aspectos abordados na regulamentação do transporte de produtos perigosos; Estudos de regras e procedimentos para classificação de risco e rotulagem de produtos perigosos; Estudos de regras e procedimentos para o acondicionamento de produtos perigosos a granel e fracionado; Avaliação da documentação necessária para a realização do transporte, identificação de unidades de transporte e de cargas em expedições de produtos perigosos; Análise de critérios para definição de limites de periculosidade para o transporte e classificação de produtos em função de suas características físico-químicas; Estudos para aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado de classificação de risco e de rotulagem de produtos químicos.

2.1.2. Analista Administrativo

2.1.2.1. Atribuições do cargo: exercer atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

2.1.2.2. Áreas de Concentração

2.1.2.2.1. Administração Orçamentária e Financeira (código AADM11)

2.1.2.2.1.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em qualquer área com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.2.2.1.2. Atribuições específicas: Elaboração e controle da execução de orçamento anual e plurianual, abrangendo os programas de investimentos e custeio; Elaboração de controle de plano estratégico e de metas da Agência; Elaboração e análise de projeções financeiras, demonstrações contábeis e fluxo de caixa; Execução e controle de pagamentos e recebimentos, controle de fundos fixos, conciliação e controle bancário; Gestão de aplicações financeiras; Administração fiscal; Execução dos registros de contabilidade pública da Agência; Elaboração de relatórios gerenciais; Auditoria interna nos procedimentos fiscal, financeiros e contábeis da ANTT.

2.1.2.2.2. Administração Geral (código AADM55)

2.1.2.2.2.1. Pré-requisitos: Formação de nível superior em qualquer área com diploma ou certificado devidamente registrado no MEC.

2.1.2.2.2.2. Atribuições específicas: Cargos, vencimentos, remuneração e benefícios - elaboração planos e gerenciamento da execução; Gestão de pessoal - programação e avaliação de resultados e desempenho, provimento, capacitação, pagamento de pessoal, regime jurídico do servidor público; Suprimento de materiais e serviços - editais, procedimentos licitatórios, pregão, gestão de materiais e patrimônio; Gerenciamento de contratos de fornecimento de materiais e de serviços; Gerenciamento de serviços de uso comum; Organização e métodos - normas, rotinas, lay-out; Desenvolvimento de sistemas de informação; Desenho e arquitetura lógica de Sistemas de Informação.

2.2. Cargos de Nível Intermediário

2.2.1. Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

2.2.1.1. Atribuições Gerais: Fiscalizar o cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; orientar aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; implementar e executar planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação; fornecer subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação e executar outras atividades inerentes ao exercício da competência da ANTT.

2.2.1.2. Áreas de Conhecimento

2.2.1.2.1. Serviços de Transportes Terrestres (código TREG1 1)

2.2.1.2.1.1. Pré-requisitos: Nível Intermediário completo, com Diploma ou Certificado emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

2.2.1.2.1.2. Atribuições específicas: Fiscalização técnica operacional - Em rodovias: operação das rodovias pelo concessionário, vale pedágio, velocidade, excesso de peso, RNTRC, transporte de passageiros, produtos perigosos, cargas especiais; Em ferrovias: manutenção, reposição e depósito de bens e ativos vinculados às outorgas; padrões de operação da ferrovia; Em terminais rodoviários: condições da prestação dos serviços - pontualidade, regularidade, confiabilidade, conforto e segurança; Em garagens de empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros - condições operacionais e de segurança; Em fronteiras - habilitação dos transportadores internacionais de passageiros e cargas; Suporte operacional nas atividades de programação de fiscalizações e no manuseio e guarda de documentação; Suporte em atividades de regulação dos serviços de transporte terrestre de passageiros e cargas.

2.2.2. Técnico Administrativo

2.2.2.1. Atribuições Gerais: exercer atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

2.2.2.2. Áreas de Conhecimento

2.2.2.2.1. Serviço de Administração da Agência (código TADM11)

2.2.2.2.1.1. Pré-requisitos: Nível Intermediário completo, com Diploma ou Certificado emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

2.2.2.2.1.2. Atribuições específicas: Apoio na execução de atividades de administração de pessoas como: pagamento, controle, registro funcional, avaliação, capacitação, benefícios, orientação, organização e arquivo de documentação; Apoio na execução de atividades suprimentos, como: preparação e documentos para licitações, apoio em processos licitatórios, guarda, controle e distribuição de materiais; Digitação de textos, preenchimentos de formulários, organização, guarda e recuperação de documentos relacionados às atividades da Agência; Apoio na execução de atividades de administração financeira da Agência, como preenchimento de documentos e formulários, registro de dados, atualização de dados em sistemas de controle informatizados, controle de eventos de obrigações financeiras da Agência; Demais atividades de apoio.

2.3. O regime de trabalho para os candidatos nomeados será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, suas alterações, e a legislação complementar.

2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

2.5. A remuneração inicial a ser atribuída ao servidor ocupante da Classe A, Padrão I, de cada cargo é composta de uma parcela fixa e outra variável correspondente à avaliação de desempenho individual e institucional que definirá o percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa - GDATR está definida no quadro abaixo:

Remuneração

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

Analista Administrativo

Técnico Administrativo

Vencimento Básico

R$ 2.906,66

R$ 1.399,10

R$ 2.906,66

R$ 1.399,10

GDAR (Ind.17,5% s/VB* + 40% s/MV**)

R$ 2.569,07

R$ 1.266,96

-

-

GDATR (Ind. 10% s/VB* + 15% s/MV**)

-

-

R$ 1.063,31

R$ 523,20

Vantagem Pecuniária Individual Art. 1º da Lei 10.698/03

R$ 59,87

R$ 59,87

R$ 59,87

R$ 59,87

Total

R$ 5.535,60

R$ 2.725,93

R$ 4.029,85

R$ 1.982,17

* Vencimento Básico definido pela Lei 10.871, de 20 de maio de 2004.
** Maior Vencimento Básico do Cargo definido pela Lei 10.871, de 20 de maio de 2004.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo/área de concentração, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, no caso dos itens 2.1.1.2.4, 2.1.1.2.5 e 2.1.1.2.7;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

i) ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo IX deste Edital, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "h", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo vedada a posse do candidato que não os apresentar.

3.3. O exame médico pré-admissional será realizado na cidade sede da unidade regional para a qual o candidato concorre.

3.4. Poderão ser solicitados exames clínicos e laboratoriais complementares.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo/área de concentração, conforme discriminado no Anexo III deste Edital, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de concentração escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo/área de concentração, caso existam.

4.2.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação, por cargo/área de concentração/unidade regional, terá sua classificação em separado, em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência, em cada cargo/área de concentração.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Publico, será avaliado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação, e aqueles convocados para o Curso de Formação, antes de efetuarem a matrícula, cabendo a este arcar com as despesas relativas a sua participação nesta avaliação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso.

4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra- indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Redação, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e Técnico Administrativo;

c) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e Analista Administrativo;

d) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e Analista Administrativo;

e) Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres.

5.2. A Redação e a Prova Discursiva serão realizadas concomitantemente com a Prova Objetiva.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. As inscrições poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo V deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo de Analista Administrativo, R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o cargo de Técnico Administrativo.

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.

6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.

6.4.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.

6.4.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.

6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) o código e o nome da área de concentração para o qual deseja concorrer, com base no item 2 e Anexo I deste Edital;

b) o código e o nome da unidade regional para a qual deseja concorrer, com base no Anexo II deste Edital;

c) o código e o nome da cidade onde deseja preferencialmente realizar a prova, com base no Anexo IV deste Edital.

6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da área de concentração para a qual deseja concorrer, será considerado como área de concentração o que estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja uma área de concentração válida, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da unidade regional para a qual deseja concorrer, será considerado como unidade regional o que estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja uma unidade regional válida, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.3. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja preferencialmente realizar a prova, será considerado como cidade onde deseja preferencialmente realizar a prova o que estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja uma cidade de prova válida, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.4. Se o candidato escolher uma unidade regional que não disponha de vaga para a área de concentração escolhida, a inscrição não será aceita.

6.6.5. O candidato que efetuar a indicação de que deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que indicar uma área de concentração que não disponha de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência da unidade regional e área de concentração escolhida, observando-se o descrito no item 4 deste Edital.

6.7. Considerando que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, o candidato que se inscrever para concorrer a mais de uma área de concentração/unidade regional, deverá optar por concorrer a uma única área de concentração/unidade regional e comparecer ao local e sala correspondentes à opção, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 30 de abril a 12 de maio de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um das agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo V deste Edital, e retirar gratuitamente:

a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) O Requerimento de Inscrição associado a área de concentração que deseja concorrer.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.

6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de aut

 

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