POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DRH/CRS Nº 08/2008, DE 06 DE MAIO DE 2008
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS/CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS MILITARES - ÁREA DE DEFESA SOCIAL, DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2009 (CFO/CBCM-2009).
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução n° 3.967 de 18 de abril de 2008, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS/CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS MILITARES - ÁREA DE DEFESA SOCIAL, a iniciar-se no ano de 2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n° 5.301, de 16/10/1969, e suas alterações, Lei 14.445, de 26/11/2002, Resolução Conjunta n° 3692, de 19/11/2002, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.
1.2 A Academia de Polícia Militar é instituição de Ensino Superior, credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação, mediante Decreto de 29/11/2005.
1.3 O Curso de Formação de Oficiais/Bacharelado em Ciências Militares - área de Defesa Social, é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, mediante Decreto de 03/01/2008 e tem como objetivo formar oficiais graduados em ciências militares, na área de defesa social, para o desempenho dos cargos de tenentes e capitães da Polícia Militar.
1.4 São oferecidas 54 (cinqüenta e quatro) vagas para o sexo masculino e 06 (seis) vagas para o sexo feminino.
1.5 O ingresso, na PMMG, do candidato habilitado, dar-se-á na graduação de praça especial, como cadete do primeiro ano do CFO/CBCM.
1.6 O curso funcionará no Centro de Ensino de Graduação (CEG) da Academia de Polícia Militar (APM), na rua Diabase, n.° 320, bairro Prado, nesta Capital e terá duração de 03 (três) anos letivos, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extra-classe após às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
1.7 O cadete fará jus, durante o período de curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica. Durante o curso o cadete poderá ficar alojado, com a finalidade de familiarizar-se ao regime de caserna e as atividades militares, de acordo com o Regimento do Centro de Ensino de Graduação (RCEG).
1.8 Concluído com aproveitamento o curso e satisfeitas as exigências legais, o cadete será declarado Aspirante-a-Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer unidade da Polícia Militar, em todo o Estado de Minas Gerais.
1.9 O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) dar-se-á no posto inicial da carreira, 2° Ten PM sendo que, para tal, o Aspirante-a-oficial deverá cumprir interstício mínimo de 06 (seis) meses na graduação, além de satisfazer as condições gerais previstas na legislação e demonstrar possuir comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da unidade em que servir.
1.10 No decorrer da carreira a movimentação do oficial será regulada pela Lei n° 5301, de 16/10/1969.
1.11 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.
2 DO CARGO
2.1 Descrição Sumária das Atribuições
2.1.1 Cadete PM: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO/CBCM, conforme o Regulamento da Academia de Polícia Militar (RAPM) e o Regimento do Centro de Ensino de Graduação (RCEG).
2.1.2 Aspirante a Oficial PM: exercer atribuições inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
2.1.3 2º Tenente PM: Promover a segurança pública através de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) comandar pelotão;
b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
c) assessorar o comando;
d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
e) participar do planejamento de ações e operações;
f) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
g) atuar na coordenação da comunicação social;
h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.
2.1.3.1 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de morte em sua rotina de trabalho.
2.2 Remuneração e Regime Jurídico
2.2.1 A remuneração básica inicial para o cadete do 1° ano do CFO/CBCM é de R$ 2.065,54 (dois mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e para o cargo de 2° Tenente PM é de R$ 3.177,23 (três mil cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos).
2.2.2 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei n° 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.
3 DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos legais exigidos para ingresso na Polícia Militar:
a) ser brasileiro (a);
b) possuir ensino médio completo ou equivalente;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos, completáveis até a data de início do curso, no caso específico prevista para o dia 02/02/2009, o que implica exigência de ter nascido no período compreendido de 02/02/1979 a 02/02/1991;
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1 ,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar, Força congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG, no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei 5.301, de 16/10/1969.
3.2 O preenchimento dos requisitos previstos nas letras "f" e "j" do item 3.1 serão verificados na 2ª fase do concurso, o previsto na letra "g" será verificado nas 2ª e 3ª fases; o previsto na letra "h" será verificado na 4ª fase e o previsto na letra "i" será verificado na 5ª fase, sendo comprovados, respectivamente, por meio de exames médicos, laboratoriais, de capacitação física e psicológicos. Os requisitos previstos nas letras "a", "b", "c", "d", "e", "k", serão verificados quando da matrícula no curso.
3.3 Para fins da comprovação da idoneidade moral o candidato deverá apresentar, no momento da matrícula, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, conforme previsto na letra "f" do item 7.1.1 deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.
3.4 O militar da PMMG, legalmente incluído na Corporação, além dos requisitos gerais aplicáveis, previstos no item 3.1, deverá possuir os seguintes requisitos específicos:
a) não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos doze meses;
b) estar classificado, no mínimo, no conceito "B", com até 24 pontos negativos;
c) estar aprovado na prova escrita do TPB, na avaliação prática com arma de fogo e no TAF;
d) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS);
e) possuir no máximo 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data de início do curso.
3.5 As condições previstas nas letras "a", "b", "c" e "d" do item 3.4 serão verificadas quando da convocação do candidato classificado à 2ª fase do concurso, por meio de declaração da Seção de Recursos Humanos da respectiva unidade, e deverão continuar sendo satisfeitas também na data da matrícula, sob pena de eliminação do candidato classificado e preenchimento da vaga por outro aprovado, na ordem de classificação. A condição prevista na letra "e" do item 3.4 será verificada no momento da matrícula.
3.6 O candidato militar da PMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, civis e militares de outras instituições, devendo preencher os requisitos constantes nos itens 3.1 e 3.4 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no CFO/CBCM, previstos no item 3 deste edital.
4.2 As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no período de 12 a 29/05/2008, exceção aos contemplados pela lei nº 13.392, de 07/12/1999, que será conforme o previsto nos itens 4.13 a 4.17 deste edital.
4.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:
a) acesso no período de 12 a 29/05/2008 no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no link inscrições on-line;
b) preenchimento de dados pessoais, sendo necessário informar, dentre outros, o número correto do CPF e da cédula de identidade;
c) impressão, na página sequencial à do preenchimento de dados pessoais, da guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição;
d) pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do expediente bancário do dia 30/05/2008 (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento da taxa );
e) retorno ao site após 02 (dois) dias úteis do pagamento da taxa, para verificação da efetivação da inscrição.
4.4 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa após a data estipulada na letra d) do item 4.3.
4.5 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso, no site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no link inscrições on-line, conforme o disposto na letra 'c" do item 4.3, que possuem o competente código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.
4.6 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede.
4.7 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.
4.8 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão aceitos às provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro do CRS.
4.9 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período de inscrições o sistema será definitivamente fechado, arcando o candidato com as conseqüências dispostas no item 4.8 do edital.
4.10 O valor da taxa de inscrição é de R$ 63,54 (sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) e não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26/12/2000.
4.11 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.12 A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, bem como em todo o processo seletivo, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato no concurso ou no curso, caso este tenha se iniciado.
4.13 Para a realização de inscrição com amparo na Lei Estadual nº 13.392, de 07/12/1999, o candidato deverá comparecer até uma das unidades listadas no anexo 'B" e apresentar cópia, juntamente com o original, de:
a) declaração digitada e assinada de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego;
b) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou por meio de documento idôneo;
c) qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação teve extinto vínculo empregatício ou estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.
4.14 Para as inscrições amparadas pelo estabelecido no item 4.13 o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) primeiramente deverá acessar o site do CRS, realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais e imprimir a página relativa aos dados digitados.
b) após o pré-cadastramento na Internet deverá comparecer, exclusivamente nos dias 15 e 16/05/2008 em uma das unidades constantes do anexo "B", para entrega da documentação descrita no item 4.13 e requerimento de sua inscrição.
4.15 O resultado da análise da documentação apresentada junto ao requerimento de inscrição amparado pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, será dado a conhecer até a data de 26/05/2008 na unidade em que o candidato houver protocolado seu requerimento ou através da Internet no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir se teve sua inscrição deferida.
4.15.1 Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido será facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os passos da inscrição previstos no item 4.3 deste edital.
4.15.2 O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida que não efetivar sua inscrição, conforme item 4.3 deste edital, não será considerado inscrito no concurso.
4.15.3 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a esta despesa. Todas as demais despesas, decorrentes da participação do candidato no concurso, em todas as etapas, serão custeadas pelo candidato.
4.16 A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas é de competência do Comandante da unidade em que for protocolado o requerimento para a inscrição.
4.17 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
4.18 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, com documentação irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.19 As unidades deverão encaminhar para o CRS, até a data de 21/05/2008 a relação de candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, contendo dados completos (nome, identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como das inscrições deferidas, para consolidação da relação de inscritos e não inscritos. O não encaminhamento no prazo previsto implicará em responsabilidade administrativa do responsável.
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será desenvolvido em 05 (cinco) fases, dentro dos seguintes parâmetros:
5.1.1 A 1ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de provas de conhecimentos, em nível do ensino médio, conforme itens 5.2 a 5.12 deste edital.
5.1.2 A 2ª fase, de caráter eliminatório, será de Exames de Preliminares de Saúde, conforme previsto nos itens 5.13 a 5.16 deste edital.
5.1.3 A 3ª fase, de caráter eliminatório, será de Exames de Complementares de Saúde, conforme previsto nos itens 5.17 a 5.20 deste edital.
5.1.4 A 4ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Teste de Capacitação Física (TCF), conforme item 5.21 a 5.23 deste edital.
5.1.5 A 5ª fase, de caráter eliminatório, será de Exames Psicológicos, conforme previsto nos itens 5.24 a 5.26 deste edital.
1ª FASE
5.2 As provas de conhecimentos, que serão aplicadas no dia 17/08/2008 com início previsto para as 08:00hs, terão a seguinte composição:
5.2.1 Prova I - objetiva - conterá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões para língua portuguesa, 06 (seis) questões para matemática, 05 (cinco) questões para inglês, 04 (quatro) questões para geografia, 04 (quatro) questões para história do Brasil, 04 (quatro) questões para direitos humanos, 04 (quatro) questões para legislação específica e 03 (três) questões para conhecimentos de informática.
5.2.1.1 A prova I terá valor de 150 (cento e cinqüenta) pontos e será elaborada com questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será a correta, no valor de 3,75 (três vírgula setenta e cinco) pontos cada questão.
5.2.1.2 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova I, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, consideradas nulas para o candidato.
5.2.1.3 As provas objetivas serão corrigidas através de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de respostas, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa e, por isto, não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta.
5.2.1.4 Havendo anulação de questão da prova I do concurso, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.
5.2.1.5 O conteúdo programático, a ser avaliado na prova I, consta do anexo "E" des te edital.
5.2.2 Prova II - redação - terá valor de 80 (oitenta) pontos e constituirá de tema que será fornecido no momento da prova, devendo conter o máximo de 30 (trinta) linhas e o mínimo de 120 (cento e vinte) palavras, observando os critérios de ortografia, morfo-sintaxe, pontuação e conteúdo, cada um valendo 20 (vinte) pontos.
5.2.2.1 A redação com mais de 30 (trinta) linhas e/ou menos de 120 (cento e vinte) palavras será penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos por linha que passar e de 01 (um) ponto por palavra que faltar.
5.2.2.2 Para cada erro verificado quanto aos quesitos de ortografia, pontuação e morfo-sintaxe será descontado um ponto, até o limite de 20 (vinte) pontos em cada quesito.
5.2.2.2.1 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
5.2.2.3 O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das idéias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos, propriedade vocabular, cada um pontuado até o máximo de 04 (quatro) pontos, conforme o desenvolvimento de cada aspecto citado.
5.2.3 A folha de texto para a prova de redação não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação do tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da redação.
5.2.3.1 O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua prova de redação e consequente eliminação do concurso.
5.2.4 A administração do concurso poderá fornecer folha, avulsa ou no próprio caderno de provas, para rascunho da redação. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da redação do candidato.
5.2.5 Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova I e classificados, nesta, até o 324º (tricentésimo vigésimo quarto) lugar para os candidatos do sexo masculino e 36º (trigésimo sexto) lugar para as candidatas do sexo feminino, incluindo-se todos os candidatos empatados na nota de corte.
5.2.5.1 Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova de redação serão automaticamente considerados eliminados do concurso, para todos os efeitos.
5.2.6 Será atribuída nota zero à redação:
a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;
b) que fuja da tipologia, tema e proposta da redação;
c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
5.3 O tempo máximo permitido para a realização das provas I e II será de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas e transcrição da redação.
5.3.1 A prova I será recolhida de todos os candidatos após decorridos 03 (três) horas de prova, ou seja, às 11:00hs.
5.4 O horário de início das provas será estabelecido por sinal sonoro, e onde não houver será definido dentro de cada sala de aplicação, observando-se o horário oficial de Brasília e o tempo de duração para as provas.
5.5 Iniciadas as provas, os candidatos poderão deixar a sala, e a esta retornar, exclusivamente para uso de sanitários ou bebedouros, e ainda assim somente no intervalo de tempo abrangido dentro da segunda hora de realização das provas, ou seja, das 09:00hs às 10:00hs, e devidamente acompanhados por fiscal do concurso.
5.5.1 Para os casos de necessidade de atendimento médico, o candidato poderá deixar a sala de provas, e a esta retornar, a qualquer tempo, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local onde realiza sua prova, sob acompanhamento de fiscal do concurso e observado o previsto nos itens 5.3, 5.5.2 e 5.5.3
5.5.2 A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas, ou seja, à partir das 10:01hs, até o seu final, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala sem ter entregue, definitivamente, a folha de respostas da prova I (conhecimentos).
5.5.3 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
5.6 Período de Sigilo: visando a segurança do concurso, os candidatos somente poderão deixar o estabelecimento de aplicação das provas após transcorrido o tempo mínimo de duas horas do início das provas, ou seja, à partir das 10:00hs.
5.7 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
5.8 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos que estiverem com bonés ou similares deverão retirá-los e os que possuírem cabelos longos deverão prendê-los.
5.9 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo, ainda que esse seja das forças públicas de segurança ou Forças Armadas.
5.10 Os três últimos candidatos a encerrar as provas deverão permanecer na sala de provas até o encerramento da prova pelo último candidato e somente poderão sair do recinto após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
5.11 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, nas provas I e II, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos a cada uma, observado o contido no subitem 5.2.5.
5.12 As provas serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte, Governador Valadares, Bom Despacho, Montes Claros, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Uberlândia, Patos de Minas, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni e Unaí, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, em qual destas localidades realizará sua prova.
2ª FASE
5.13 Serão convocados para submissão à 2ª fase do concurso, exames preliminares de saúde, os candidatos aprovados e melhores classificados na fase anterior, observando-se rigorosamente a ordem decrescente da soma das notas obtidas nas provas I e II, observado o estabelecido no item 5.11 deste edital, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga para ambos os sexos, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte.
5.14 Os exames preliminares de saúde serão realizados conforme os termos da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002. Essa Resolução contém a relação das doenças e alterações incapacitantes para ingresso na PMMG, transcritas no anexo "F" deste edital, encontrando -se disponível no site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/concursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento.
5.15 Os exames preliminares de saúde serão custeados pela PMMG, realizados somente em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Militar (APM) e no Hospital da Polícia Militar (HPM), compor-se-ão de:
a) clínico e antropométrico;
b) audiometria tonal, otoscopia e, quando indicado, exame otorrinolaringológico completo;
c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;
d) odontológico.
5.16 Em caso de eventuais alterações nos exames citados no item 5.15 o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames às custas do candidato.
3ª FASE
5.17 Serão convocados para submissão à 3ª fase do concurso, exames complementares de saúde, todos os candidatos aptos nos exames preliminares de saúde.
5.18 Os exames complementares de saúde deverão ser realizados somente em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo sistema de saúde da PMMG, serão pagos pelos candidatos e compor-se-ão de:
a) radiografia do tórax, em incidência póstero anterior;
b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo (contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas), dosagem de glicose, antiHIV, HBS Ag, anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR - reação da cadeia da polimerase do vírus da hepatite "C"), transaminase glutâmico-pirúvico (TGP), gama glutamil- transferase (Gama GT) e creatinina;
c) urina: rotina, teste para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína;
d) exame parasitológico de fezes;
e) eletroencefalograma;
f) eletrocardiograma.
5.18.1. A realização dos exames complementares de saúde em local não credenciado implicará na eliminação do candidato.
5.18.2 Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data de convocação para os exames de saúde.
5.19 Em caso de eventuais alterações nos exames citados no item 5.18 o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames às custas do candidato.
5.20 Para os exames complementares de saúde não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados no item 5.18 deste edital, cabendo ao candidato exigir do hospital, clinica ou laboratório onde optar realizar os exames a entrega da bateria completa.
5.20.1 A ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato.
4ª FASE
5.21 Serão convocados para a 4ª fase (TCF) todos os candidatos aptos nos exames de saúde. O TCF, cujas provas constam do anexo "G" deste edital, será aplicado na APM e realizado em conformidade com a Resolução n.º 3.322, de 24/09/1996 e alterações.
5.22 A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do TCF, cujo valor máximo será de 80 (oitenta) pontos, corresponderá a sua nota total nessa fase.
5.22.1 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta.
5.23 O candidato que não atingir o índice mínimo de 12 (doze) pontos em qualquer uma das provas do TCF será considerado inapto nesta fase e automaticamente eliminado do processo seletivo.
5ª FASE
5.24 Para a 5ª fase do concurso (exames psicológicos) serão convocados os candidatos aptos na fase anterior e melhores classificados no concurso, considerando a soma de todas as notas (provas I, II e TCF) na proporção de 1,4 (um vírgula quatro) vezes o número de vagas, por sexo.
5.25 A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo, realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos de Oficial da Polícia Militar.
5.25.1 Tais atividades submetem a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.
5.25.2 O exame psicológico será centralizado em Belo Horizonte e realizado nos termos deste edital, observando-se a Lei n.° 5.301, de 16/10/1969, Lei 14.445, de 26/11/2002, a Resolução Conjunta n° 3.692, de 19/11/2002 e a Resolução n° 002, de 24/03/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
5.26 O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.
5.26.1 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos poderão ser aplicados por comissão composta por oficiais psicólogos do quadro de oficiais de saúde (QOS) da PMMG ou por empresas especializadas e credenciadas pela PMMG, conforme a conveniência e a necessidade administrativas. Se aplicado por empresas credenciadas o candidato arcará com os custos dos exames, cujo valor será divulgado quando da convocação para os respectivos exames.
5.26.1.1 O laudo de resultado dos exames psicológicos será emitido por comissão composta por oficiais QOS psicólogos da PMMG, designada pelo Cel PM Diretor de Saúde em ato específico.
5.26.2 Poderão ser aplicadas técnicas coletiva (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e individual (um psicólogo aplicando exame em um candidato).
5.26.3 O exame psicológico será coordenado pelo CRS através de comissão integrada por oficiais QOS psicólogos da PMMG.
5.26.4 Verificar-se-á, através do exame psicológico, se o candidato apresenta os fatores de contra-indicação para admissão e inclusão previstos no Grupo XVI, anexo "E" da Resolução Conjunta n° 3.692, de 19/11/2002.
5.26.5 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da atividade ou serviço de natureza policial militar, e CONTRA-INDICADO para os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício da função policial militar, nos termos da Resolução Conjunta n° 3.692, de 19/11/2002. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.
5.26.6 A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no CFO/CBCM e inclusão na PMMG, requisito extensivo também aos militares da PMMG, conforme a Lei 14.445, de 26/11/2002.
5.26.7 Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.
6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A aprovação no concurso condiciona-se à obtenção de aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos a cada prova (conhecimentos - I e II - e TCF) e média final de 60% (sessenta por cento) da soma das notas dessas três provas.
6.2 A classificação final dos aprovados será apurada pela ordem decrescente da soma dos pontos alcançados em cada uma das provas de conhecimentos (I e II) e no TCF, por sexo.
6.3 Em caso de empate em notas, em qualquer fase do concurso, o critério de desempate será favorável ao candidato de maior idade, considerando-se anos, meses e dias.
6.4 A simples classificação no concurso não gera direito à matrícula no CFO/CBCM, a qual será efetivada somente se o candidato cumprir as exigências contidas neste edital.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Somente será matriculado no CFO o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas conforme critérios estabelecidos, preencher os requisitos exigidos no item 3 deste edital e, ainda, apresentar, na data estipulada para matrícula, os seguintes documentos.
7.1.1 Se civil ou militar de outra Corporação:
a) requerimento de matrícula;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino);
d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do Tribunal Regional Eleitoral;
e) diploma de conclusão e histórico escolar do ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente, com a data de expedição de no máximo até a data da matrícula;
f) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em polícias e bombeiros militares de Estados onde há Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar.
g) comprovante de inscrição no CPF, mediante apresentação do referido cartão;
h) carteira de identidade;
i) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;
j) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3° do art. 142 c/c art. 42, § 1°, todos da Constituição da República Federativa do Brasil.
7.1.2 Se integrante da PMMG:
a) requerimento de matrícula;
b) ofício padrão de apresentação expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações a respeito do candidato, mormente se desimpedido ou não (inspeção de saúde, TPB e aspectos de justiça e disciplina) e pasta funcional;
c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais;
d) diploma de conclusão e histórico escolar do ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente.
7.2 No ato da matrícula todos os candidatos regularmente convocados deverão entregar 02 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7, cópia da carteira de identidade, título de eleitor e comprovante de inscrição no CPF e os civis e militares de outras corporações deverão, também, preencher, de próprio punho, o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC).
7.3 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis, irregulares ou incompletos.
7.4 A declaração ou a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos implicará no cancelamento da matrícula e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
7.5 Não será efetivada a matrícula do candidato que não cumprir as exigências deste edital e/ou apresentar certidão positiva em qualquer dos órgãos relacionados na letra "f" do item 7.1.
7.6 O não comparecimento do candidato, pessoalmente, para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido no calendário de atividades do anexo "A" deste edital ou do ato de convocação para matrícula, implicará na sua eliminação do concurso.
7.7 Para matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações ou certidões firmadas pela secretaria escolar, dos candidatos que concluíram o ensino médio e ainda não tiveram diploma de conclusão de curso expedidos pela Instituição de Ensino.
8 DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação do ato a que se referir, exceção ao previsto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital.
8.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor de Recursos Humanos, exceto para o previsto no subitem 8.2.2, em única instância, e deverão ser protocolados pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, legalmente nomeado, contendo cópia da identidade do procurador, com documentação original, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste edital, não se admitindo qualquer outra forma de encaminhamento.
8.2.2 Recursos interpostos contra o ato de matrícula deverão ser dirigidos ao Comandante da APM, a quem caberá a solução, devendo ser protocolados naquela unidade.
8.3 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, devendo ser anexada fotocópia da bibliografia pesquisada e apresentado conforme modelo constante no anexo "D".
8.3.1 Somente serão aceitos recursos contra questões de prova baseados, exclusivamente, nas referências indicadas neste edital.
8.3.2 Para os recursos contra a prova de conhecimentos, para cada questão deverá ser apresentado um requerimento de recurso específico. Recursos que forem apresentados contra mais de uma questão, em um mesmo requerimento, não serão conhecidos.
8.4 Para recursos contra o resultado da prova de redação e dos exames médicos o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador, legalmente nomeado, com cópia da identidade do procurador, solicitar, diretamente no CRS, na Rua dos Pampas, 701 - B. Prado, Belo Horizonte/MG, cópia autenticada da sua prova de redação ou do laudo de inaptidão, conforme o caso, no prazo máximo de dois dias úteis contados à partir da data de divulgação do resultado específico.
8.4.1 Para apresentação das razões recursais o candidato terá também o prazo máximo de dois dias úteis, que serão contados a partir da data de disponibilização da cópia de sua prova de redação ou do laudo de inaptidão, conforme o caso, sendo indeferidos os recursos protocolados fora dos prazos determinados.
8.4.2 Para o recurso contra a prova de redação, as razões do candidato deverão ser apresentadas em folha avulsa aos seus dados de identificação, conforme orientações constantes do formulário do anexo "D", sob pena de não ser conhecido.
8.4.3 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos exames médicos, preliminares e complementares, a comissão de recursos, entendendo necessário para elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo que a convocação para estes se dará através do site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/concursos, a qualquer tempo de todo o período estipulado para análise de recursos, devendo o candidato que houver interposto recurso acessar diariamente o site, a fim de verificar sua situação específica, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, no caso a manutenção do parecer inicial de inaptidão, com consequente eliminação do concurso.
8.5 Em caso de recurso contra exame psicológico, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:
8.5.1 Protocolar, no CRS, requerimento de recurso no prazo previsto no item 8.1 deste edital, não necessitando apresentar, neste momento, as razões escritas de defesa.
8.5.2 O candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador, regularmente inscrito no CRP/04 ou, se em outro CRP, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia, a quem será aberta vista, que será agendada no momento do protocolo do requerimento de recurso, do material produzido pelo requerente.
8.5.2.1 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.
8.5.2.2 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, dentre da qual cita-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.
8.5.2.3 O psicólogo nomeado terá 03 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar as razões escritas de defesa.
8.5.2.4 Será esclarecido ao psicólogo nomeado quais foram os instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e razões da contra-indicação.
8.5.2.4.1 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP-04, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
8.5.2.5 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data agendada para abertura de vista.
8.5.2.6 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMMG ou que preste serviço nas empresas especializadas e credenciadas pela PMMG, que atuaram na aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos.
8.5.3 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada no momento do protocolo de seu requerimento de recurso, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra-indicação e, após esse atendimento, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões escritas de defesa.
8.5.4 O recurso interposto será analisado por uma Comissão de Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da PMMG, que será independente da comissão responsável pela aplicação e análise dos exames psicológicos.
8.6 A contagem dos prazos estabelecidos em todo este item 8, dos recursos, inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico, considerando-se o calendário da cidade de Belo Horizonte.
8.7 A solução dos recursos é de competência do DRH, exceto para o previsto em 8.2.2, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda